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Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Costa Rica I", Lotes 9-P, 16-P, 15, 19, 30 e 31-P, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998