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Artigo 4º do Decreto de 17 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Marupiara I", Lotes 32-A e 32-B, Loteamento Ribeirão Água Fria, 6ª Etapa, situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998