Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica IV", Lote 10, Gleba 2, 2ª Etapa, Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Wanderlândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.