Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Altera o Decreto de 6 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.