Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1998
Altera o Decreto de 6 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 6 de março de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, Seção I, páginas 4339/4340, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", com área de 459,9000 ha (quatrocentos e cinqüenta e nove hectares e noventa ares), situado no Município de Baraúna, objeto do Registro nº R-01-636, fls. 36, Livro 2-6, do Cartório Único Judiciário de Baraúna, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte".