Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 1998
Altera dispositivos do Decreto de 18 de agosto de 1997, que prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.