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Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 1998

Altera dispositivos do Decreto de 18 de agosto de 1997, que prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 83.767, de 24 de julho de 1979.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.