Artigo 4º do Decreto de 15 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 231.759.259,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.