Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 231.759.259,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, ressalvados na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.