Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirinho", situado no Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreirinho", com área de 4.612,5200 ha (quatro mil, seiscentos e doze hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Urucuia, objeto do Registro nº R-1-6.928, fls. 178, Livro 2-MRG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.