Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Macaúba", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.