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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Macaúba", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Macaúba", com área de 1.833,2000 ha (um mil, oitocentos e trinta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 121, fls. 199, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corcatá, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998