Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Queluz", situado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Queluz", com área de 350,0000 ha (trezentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-1-518, fls. 76, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício "Pretrônio Arruda", da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco.