Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cunha", situado no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cunha", com área de 995,0000 ha (novecentos e noventa e cinco hectares), situado no Município de Cidade Ocidental, objeto dos Registros nºs R-13-76.728, fls. 05, Livro 2-IT e R-13-76.730, fls. 06, Livro 2-IT, transportado para a Livro 2-MK, fls. 227/228, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás.