Artigo 4º do Decreto de 8 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 66.486.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.