Artigo 3º do Decreto de 8 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 66.486.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.