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Artigo 2º do Decreto de 8 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 66.486.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º do Decreto /1998