Decreto de 22 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado das Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença, com sede em São Paulo.

Decreto de 22 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023567/86-61, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 22 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença, mantidas pela Sociedade Hebraico Brasileiro Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1992