Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Duas Estradas/Fazenda Engenhoca/Tambor/SãoJosé/Sítio Tambor/Sítio Lagoa de Tapera", situado no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Duas Estradas/Fazenda Engenhoca/Tambor/São José/Sítio Tambor/Sítio Lagoa de Tapera", com área de 1.475,8000 ha (um mil, quatrocentos e setenta e cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de Alagoa Grande, objeto das Matrículas nºs 2.575, Ficha 2.575, Livro 02/O; 2.386, fls. 008, Livro 02/N; 139, Ficha 139, Livro 02/A; 157, Ficha 157, Livro 02/A; 5.510, Livro 3-R-24; e dos Registros nºs R-3-126, Ficha 126, Livro 02/A e R-3-811, Ficha 811, Livro 02/E, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.