JurisHand AI Logo
|

Decreto de 4 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 4 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectares, dois ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de ltarana e Laranja da Terra, objeto dos Registros nºs 199, fls. 199, Livro 2; 805, fls. 205, Livro 2-B; 806, fls. 206, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ltarana; e Registros nºs 7.461, fls. 05, Livro 2-AK; 7.185, fls. 125, Livro 2-Al; 577, fls. 177, Livro 2-B e R-2-2.347, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998

Decreto de 4 de Junho de 1998 | JurisHand AI Vade Mecum