Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Mônica", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Santa Mônica'', com área de 1.719,9000 ha (um mil, setecentos e dezenove hectares e noventa ares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 3.273, fls. 79, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.