Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", com área de 589,2600 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares e vinte e seis ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto das Matrículas nºs 405, fls. 230, Livro 2-B e 1.280, fls. 06, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe. (Vide Decreto de 16 de novembro de 1998).