Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreirinho", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Potreirinho", com área de 484,5366 ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Canguçu, objeto da Matrícula nº 19.161, fls. 01, Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.