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Artigo 4º do Decreto de 2 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Enalco", situado nos Municípios de lpixuna do Pará e Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.