Artigo 4º do Decreto de 2 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Enalco", situado nos Municípios de lpixuna do Pará e Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.