Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda lndiaporã", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.