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Artigo 5º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Cria a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e das contribuições que forem recebidas para os fins previstos no art. 1º .