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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Cria a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os trabalhos da Comissão serão orientados por uma Secretaria Executiva apoiada em grupo executivo representativo dos diferentes aspectos ensejados pelos temas centrais das comemorações.

§ 2º

Poderão organizar-se, sob orientação da Secretaria Executiva, subcomissões setoriais com a finalidade de envolvimento e apoio técnico de órgãos públicos e organizações não-governamentais, bem como de pessoas físicas de notória especialização, visando sempre à maior amplitude das comemorações.

Art. 4º, §2º do Decreto /1992