Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajarana", localizado na Gleba Carajás, situado no Município de ltupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cajarana", localizado na Gleba Carajás, com área de 1.496,6449 ha (um mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e nove centiares), situado no Município de ltupiranga, objeto do Registro nº R-3-8.122, fls. 001, Livro Ficha 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.