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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Mãe Maria", conhecido por Castanhal Mãe Maria, situado no Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Mãe Maria", conhecido por Castanhal Mãe Maria, com área de 3.876,7200 ha (três mil, oitocentos e setenta e seis hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Bom Jesus do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-5.936, fls. 001, Livro Ficha 2-V e R-1-5.937, fls. 001, Livro Ficha 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.