Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 169.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.