JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas daquela autarquia, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998