Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no valor global de R$ 4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.