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Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no valor global de R$ 4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Penitenciário Nacional, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998