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Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no valor global de R$ 4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998