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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no valor global de R$ 4.400.000,00, abertos por Decretos de 1º e 19 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes créditos especiais:

I

autorizado pela Lei nº 9.508, de 18 de novembro de 1997 , e aberto por Decreto de 1º de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II

autorizado pela Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997 , e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 1º do Decreto /1998