Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Colorada", conhecido por Gleba Guapirama, situado no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Colorada", conhecido por Gleba Guapirama, com área de 3.293,7568 ha (três mil, duzentos e noventa e três hectares, setenta e cinco ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Campo Novo do Parecis, objeto da Matrícula nº 12.874, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, e Registro nº R-6-15.183, fls. 01v/02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, Estado de Mato Grosso.