Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Buenos Aires/Data Gameleira", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Buenos Aires/Data Gameleira", com área de 288,8379 ha (duzentos e oitenta e oito hectares, oitenta e três ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Caxias, objeto da Matricula nº 6.891, fls. 286v, Livro 2-T, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.