Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade Várzeagrandense de Comunicação Social, com sede na cidade de Várzea Grande, Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade Várzeagrandense de Comunicação Social, mantida pela Associação Várzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.