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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Agueda", situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Agueda", com área de 1.040,6530 ha (um mil, quarenta hectares, sessenta e cinco ares e trinta centiares), situado nos Municípios de Ceará Mirim e Maxaranguape, objeto do Registro nº AV 04-1.078, fls. 63, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998