Artigo 4º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Doralúcia", situado nos Municípios de Paranacity e Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.