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Artigo 8º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1998