Artigo 8º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.