Artigo 7º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº.9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.