Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A exploração do serviço de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada, para as localidades relacionadas no art. 1º, reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 72/98, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.