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Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.