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Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998