Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.