Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Outorga à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam outorgadas à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado de São Paulo, na área reagrupada nos termos da Resolução ANEEL nº 72, de 25 de março de 1998: Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Parágrafo único
As concessões de que trata este artigo não conferem à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. exclusividade de fornecimento aos consumidores alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95.