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Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.