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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.