Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Maio de 1998

Renova a concessão da Rádio Educadora Goitacá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada originariamente à Rádio Atafona S.A., pela Portaria MJNI nº 238-B, de 10 de maio de 1962, transferida para a Rádio Educadora Goitacá Ltda., pela Portaria nº 222, de 17 de fevereiro de 1978, renovada pelo Decreto nº 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.