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Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boi Preto", situado no Município de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná , e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boi Preto", com área de 432,1000 ha (quatrocentos e trinta e dois hectares e dez ares), situado no Município de Santa Tereza do Oeste, objeto dos Registros nºs R-5-438, R-5-437, R-5-436, R-5-435, R-5-434, R-5-433, R-5-432, R-5-431, R-5-430 e R-5-429, todos da Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998