Artigo 1º do Decreto de 26 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Chapada das Flores", situado no Município de Rio Grande do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Chapada das Flores", com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Registro nº R-1-723, fls. 66, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande do Piauí, da Comarca de ltaueira, Estado do Piauí.