Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.