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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.