JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Eletrônica Industrial, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1992